De acordo com o Art. 55, o que deve ser feito na falta de profissionais com licenciatura específica experiência profissional comprovada na área de um curso?
e) A instituição deve solicitar a presença de profissionais de outras instituições;

Passo 1

Beleza, vamos lá! A questão está perguntando sobre o que fazer quando uma instituição não tem profissionais com a formação específica e experiência comprovada necessárias para um curso, de acordo com o Artigo 55. A matéria aqui envolve regulamentações educacionais e recursos humanos nas instituições de ensino. Vamos precisar entender o que o Art. 55 estabelece e como aplicar isso na prática.

Passo 2

Primeiro, vamos entender o que diz o Artigo 55. Esse artigo geralmente trata das diretrizes para contratação e manutenção de profissionais qualificados nas instituições de ensino. Ou seja, ele estabelece requisitos que as instituições devem seguir para garantir a qualidade dos cursos oferecidos, como ter professores com a formação adequada e experiência na área específica do curso.

Passo 3

Agora, a questão específica é sobre o que fazer na falta de profissionais com licenciatura específica e experiência comprovada na área de um curso. Ou seja, quando a instituição não tem professores com a formação necessária para ministrar determinado curso, o que ela deve fazer?

Passo 4

A opção que estamos analisando aqui é:
e) A instituição deve solicitar a presença de profissionais de outras instituições.
Isso significa que, caso a instituição não tenha os profissionais qualificados internamente, ela deve buscar esses profissionais em outras instituições para garantir que o curso seja ministrado por alguém com a formação e experiência adequadas.

Passo 5

Essa medida é importante para manter a qualidade do ensino e assegurar que os alunos recebam uma formação adequada, mesmo que a instituição precise recorrer a profissionais externos temporariamente.

Resposta

A opção e) A instituição deve solicitar a presença de profissionais de outras instituições é a ação que deve ser tomada de acordo com o Art. 55 quando faltam profissionais com a licenciatura específica e experiência comprovada na área do curso.

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