Nos termos da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, à família do servidor ou inativo falecido será concedido auxíliofuneral no valor correspondente a:
(A) 4 (quatro) salários mínimos regional
(B) 3 (três) salários mínimos regional
© 2 (dois) salários mínimos regional
(D) 1 (um) salário mínimo regional
(A) 4 (quatro) salários mínimos regional
(B) 3 (três) salários mínimos regional
© 2 (dois) salários mínimos regional
(D) 1 (um) salário mínimo regional
Passo 1
Beleza, vamos lá! A gente tem uma questão sobre a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa que fala sobre o valor do auxílio funeral para a família de um servidor ou inativo que faleceu. A matéria aqui é Direito Administrativo, especificamente sobre benefícios concedidos pelo município. Pra resolver isso, vamos precisar entender o que a lei diz exatamente sobre o auxílio funeral.
Passo 2
Primeiro, vamos entender o que é o auxílio funeral. Esse benefício é uma assistência financeira que o município oferece para ajudar nos custos do funeral do servidor ou inativo que faleceu. É uma forma de apoio às famílias nesse momento difícil.
Passo 3
Agora, precisamos saber qual é o valor estabelecido pela Lei Orgânica de Barra Mansa para esse auxílio. A Lei Orgânica é como a “constituição” do município, estabelecendo direitos e deveres tanto para os servidores quanto para a administração.
Passo 4
De acordo com a legislação municipal vigente, o valor do auxílio funeral é calculado com base no salário mínimo regional. O salário mínimo regional pode variar de acordo com a região e as negociações sindicais, mas para o nosso caso, vamos considerar o que está estabelecido na lei.
Passo 5
Consultando a Lei Orgânica de Barra Mansa, encontramos que o auxílio funeral concedido à família do servidor ou inativo falecido corresponde a 1 (um) salário mínimo regional. Isso significa que o benefício é fixado no valor de um salário mínimo, facilitando a padronização e a aplicação do benefício.
Resposta
(D) 1 (um) salário mínimo regional
Exercícios relacionados
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, analise as afirmativas a seguir:
I. É da competência do Poder Legislativo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas, com a participação popular.
II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
III. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes.
I. É da competência do Poder Legislativo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas, com a participação popular.
II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
III. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes.
Assinale a opção VERDADEIRA:
(A) Apenas uma assertiva está correta.
(B) Apenas duas assertivas estão corretas.
© Nenhuma assertiva está correta.
(D) Todas as assertivas estão corretas.
(B) Apenas duas assertivas estão corretas.
© Nenhuma assertiva está correta.
(D) Todas as assertivas estão corretas.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, sobre a política urbana assinale a opção INCORRETA:
(A) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas na própria Lei Orgânica, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(B) As funções sociais da cidade são compreendidas como o direito, de todo o cidadão, de acesso à moradia, transportes públicos, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizado, abastecimento, iluminação pública, saúde, educação, cultura, creche, lazer, água potável, coleta e destinação final do lixo, drenagem das vias de circulação, contenção de encosta, segurança e preservação do patrimônio ambiental e cultural.
© O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o de construir, cujo exercício deverá ser autorizado pelo Poder Público, segundo os critérios que forem estabelecidos em lei municipal.
(D) As terras públicas municipais não utilizadas, subutilizadas e as discriminadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos coletivos, respeitados o Plano Diretor ou as diretrizes gerais de ocupação de território.
(A) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas na própria Lei Orgânica, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(B) As funções sociais da cidade são compreendidas como o direito, de todo o cidadão, de acesso à moradia, transportes públicos, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizado, abastecimento, iluminação pública, saúde, educação, cultura, creche, lazer, água potável, coleta e destinação final do lixo, drenagem das vias de circulação, contenção de encosta, segurança e preservação do patrimônio ambiental e cultural.
© O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o de construir, cujo exercício deverá ser autorizado pelo Poder Público, segundo os critérios que forem estabelecidos em lei municipal.
(D) As terras públicas municipais não utilizadas, subutilizadas e as discriminadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos coletivos, respeitados o Plano Diretor ou as diretrizes gerais de ocupação de território.
Sobre os bens públicos de acordo com a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, assinale a opção INCORRETA:
(A) A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e, quando móveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência.
(B) O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme caso em que houver interesse público, devidamente justificado.
© A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.
(D) Poderá ser permitido a particular, a título oneroso ou gratuito, conforme o caso, o uso do subsolo ou do espaço aéreo de logradouros públicos para construção de passagem destinada à segurança ou conforto dos transeuntes e usuários ou para outros fins de interesse urbanístico, com autorização da Câmara.
(A) A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e, quando móveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência.
(B) O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme caso em que houver interesse público, devidamente justificado.
© A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.
(D) Poderá ser permitido a particular, a título oneroso ou gratuito, conforme o caso, o uso do subsolo ou do espaço aéreo de logradouros públicos para construção de passagem destinada à segurança ou conforto dos transeuntes e usuários ou para outros fins de interesse urbanístico, com autorização da Câmara.
Consoante a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, cada contrato de permissão ou concessão para empresas de transporte coletivo se extinguirá
(A) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o final do mandato de cada prefeito ou seu substituto.
(B) no prazo de 90 (noventa) dias após o final do mandato de cada prefeito ou seu substituto.
© no prazo de 60 (sessenta) dias após o final do mandato de cada prefeito ou seu substituto.
(D) no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o final do mandato de cada prefeito ou seu substituto.
(A) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o final do mandato de cada prefeito ou seu substituto.
(B) no prazo de 90 (noventa) dias após o final do mandato de cada prefeito ou seu substituto.
© no prazo de 60 (sessenta) dias após o final do mandato de cada prefeito ou seu substituto.
(D) no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o final do mandato de cada prefeito ou seu substituto.