A prefeitura de uma cidade está sendo processada por um cidadão cujo carro foi arrastado por uma pelo escoamento de água sobre a rua durante uma chuva. O cidadão está acusando a prefeitura de sub-dimensionar a galeria de drenagem pluvial localizada sob a rua. A chuva medida durante aquele evento em um posto pluviográfico próximo teve intensidade de
e duração de 40 minutos. Considerando válida a curva IDF de Porto Alegre, comente sobre a possibilidade deste cidadão ser indenizado.
Passo 1
Beleza, vamos entender o que o enunciado está dizendo. Um cidadão está processando a prefeitura porque, durante uma chuva, a água arrastou o carro dele pela rua. Ele acusa que a galeria de drenagem pluvial da rua foi subdimensionada, ou seja, não era capaz de lidar com a quantidade de água que caiu. Para resolver isso, precisamos usar a curva IDF de Porto Alegre, que relaciona Intensidade da chuva (I), Duração (D) e Frequência (F) de precipitações. Vamos precisar calcular se a intensidade da chuva registrada (95 mm/h em 40 minutos) está dentro do que a drenagem foi projetada para suportar.
Passo 2
Primeiro, vamos converter a duração da chuva de minutos para horas, já que a intensidade está em mm/h. Como são 40 minutos, isso equivale a:
Passo 3
Agora, vamos verificar na curva IDF de Porto Alegre qual é a intensidade de chuva para uma duração de 0,6667 horas (40 minutos) e a frequência considerada no projeto da drenagem. Supondo que a drenagem foi projetada para uma frequência de, por exemplo, 10 anos, precisamos ver se a intensidade de 95 mm/h está dentro do esperado para essa duração e frequência.
Passo 4
Se a intensidade de 95 mm/h for maior do que o valor que a curva IDF indica para a frequência utilizada no projeto, isso significa que a chuva foi mais intensa do que a drenagem foi projetada para suportar. Portanto, a prefeitura pode ser considerada responsável por não ter dimensionado corretamente a galeria de drenagem.
Resposta
Concluindo, se a intensidade de 95 mm/h em 40 minutos excede o valor recomendado pela curva IDF de Porto Alegre para a frequência considerada no projeto da drenagem pluvial, o cidadão tem fundamentos para ser indenizado, já que a prefeitura não dimensionou adequadamente a infraestrutura para a intensidade de chuva registrada.